terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

DATAS HISTÓRICAS DOS MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO: BREJÃO

DATAS HISTÓRICAS DOS MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO: BREJÃO

Desmenbrado do município de  Garanhuns

                 
Criação do distrito de paz: 1833
Criação do 2º distrito de Garanhuns: 1893      
Criação da Comarca: 30 de dezembro de 1958                              
Criação do Município: 31 de dezembro de 1958                             
Extinção da comarca: o5 de agosto de 1969                               
Data cívica comemorada em 01 de março


Referências:

(1) - Ofício da Câmara de Garanhuns aos presidente e membros do Conselho Geral da Província em 09/08/1833. "Ficando igualmente criados neste termo, na conformidade do art. 2º do código, sete distritos para juiz de paz nos lugares Prata, Brejão, Caldeirão, Situação, Água Vermelha, Retiro e Serra da Prata..." Série Câmaras Municipais - Códice nº 12 - 1833 - p. 135.

(2) - Relação anexa ao ofício do prefeito de Garanhuns ao secretário do governo com data de 28/05/1893, dá Brejão como 2º distrito de Garanhuns. Série Prefeituras Municipais - Códice nº 4 - 1893, p.130-131.
Ex-vereador José Ozório de Barros, eleito
para sete mandatos consecutivos em
Brejão. ( In Memoriam)

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(3) - Lei Estadual nº 3.328 de 30/12/1958. Anexo nº 1. Quadro da divisão judiciária e administrativa do Estado de Pernambuco para o quinquênio 1959-1963. Brejão figura pela primeira vez, como comarca, já que, por esta mesma lei, no seu art. 3º, são igualados os números de comarcas e municípios, ou seja, 123, no Estado, o que vale dizer que, se Brejão passou a município nesse ano (1958), Também se tornou comarca. Leis, Decretos e Atos do Governo do ano de 1958. outubro/dezembro. Recife. Imprensa Oficial, 1958, p. 286 e 288.

(4) - Lei Estadual nº 3.337 de 31/12/1958. Art. 1º - "Fica criado o município de Brejão, desmembrando do município de Garanhuns. "Leis, Decretos e Atos do Governo do Estado do ano de 1958. outubro/dezembro. Recife, Imprensa Oficial, 1958, p.296.

(5) - Decreto-lei Estadual nº 61 de 05/08/1969. Art. 6º - "Ficam extintas as seguintes comarcas: ... 5 - Brejão, que passará a termo da comarca de Garanhuns." D.O.E. ano XLVI nº 179, 06/08/1969, p. 6.502-6.503. (Fonte: Coleção Documentos Históricos Municipais - CEHM - FIAM). 

                                                                             Fonte:http://anchietabarros.blogspot.com.br/

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