Em seu primeiro Ato Administrativo o prefeito do município de Brejão Saulo Maruim(01/01/2025), determinou a exoneração dos Diretores escolares(os quais estavam com o processo de seleção pública vigente) e revogou todas as cessões dos servidores efetivos que estavam em outras instituições ou municípios.
No mesmo Ato, o chefe do executivo estipulou um prazo de 60 dias para que todos os servidores efetivos (ativos e Inativos) do munícipio possa se apresentar a administração municipal para realizar o recadastramento.
O recadastramento de servidores públicos é um procedimento obrigatório que serve para atualizar os dados cadastrais e para garantir o pagamento de benefícios previdenciários:
- Para servidores ativos, o recadastramento é a oportunidade para atualizar os dados.
- Para aposentados e pensionistas, o recadastramento é a prova de vida e é essencial para manter a aposentadoria e os benefícios.
- O recadastramento é uma exigência prevista em lei federal. Se o servidor não fizer o recadastramento no prazo, o pagamento do salário ou do benefício será suspenso até que o procedimento seja realizado.
- Para fazer o recadastramento, o servidor habitualmente pode precisar de apresentar os seguintes documentos: RG civil ou RG militar, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Órgão de Classe, Comprovante de Situação Cadastral do CPF, Certidão de Quitação Eleitoral e comprovante de residência.
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE BREJÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 001/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar e dispensar todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou no exercício de função gratificada de direção e assessoramento e de supervisão e de apoio ficam exonerados e dispensados, respectivamente, e por conseguinte, devolvendo-se por força deste Ato aos cargos de origem, os que detenham condições de Estatutários.
Art. 2º Rescindir todos dos contratos de trabalho por prazo determinado celebrado com a Prefeitura Municipal de Brejão, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º Exonerar e dispensar os servidores da Educação ocupantes de funções de Direção Escolar, e por conseguinte, devolvendo-se por força deste Ato aos cargos de origem.
Art. 4º Revogar todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração, devolvendo-os aos cargos e locais de origem.
Art. 5º Cancelar os convênios de cessão daqueles servidores que se encontram nesta Administração Municipal na condição de cedidos, devolvendo-os, quando for o caso, a repartição de origem.
Art. 6º Revogar todos os Atos de concessão de gratificações exceto as estáveis, incorporadas e decorrentes de obrigação legal ou judicial.
Art. 7º Fica instituído o recadastramento geral dos servidores efetivos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Palácio José Custódio das Neves, em 01 de Janeiro de 2025.
SAULO HENRIQUE FLORENTINO DE BARROS
Prefeito
Publicado por:
Edinaldo Almeida de Barros
Código Identificador:34F5132C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/01/2025. Edição 3752a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
Nenhum comentário:
Postar um comentário