sábado, 4 de janeiro de 2025

O PREFEITO SAULO DETERMINA RECADASTRAMENTO GERAL DOS SERVIDORES DE BREJÃO

   

    Em seu primeiro Ato Administrativo o prefeito do município de Brejão Saulo Maruim(01/01/2025), determinou a exoneração dos Diretores escolares(os quais estavam com o processo de seleção pública vigente) e revogou todas as cessões dos servidores efetivos que estavam em outras instituições ou municípios.

    No mesmo Ato, o chefe do executivo estipulou um prazo de 60 dias para que todos os servidores efetivos (ativos e Inativos) do munícipio possa se apresentar a administração municipal para realizar o recadastramento.

   O recadastramento de servidores públicos é um procedimento obrigatório que serve para atualizar os dados cadastrais e para garantir o pagamento de benefícios previdenciários:

  1. Para servidores ativos, o recadastramento é a oportunidade para atualizar os dados.
  2. Para aposentados e pensionistas, o recadastramento é a prova de vida e é essencial para manter a aposentadoria e os benefícios.
  3. O recadastramento é uma exigência prevista em lei federal. Se o servidor não fizer o recadastramento no prazo, o pagamento do salário ou do benefício será suspenso até que o procedimento seja realizado.
  4. Para fazer o recadastramento, o servidor habitualmente pode precisar de apresentar os seguintes documentos: RG civil ou RG militar, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Órgão de Classe, Comprovante de Situação Cadastral do CPF, Certidão de Quitação Eleitoral e comprovante de residência. 


ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE BREJÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 001/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar e dispensar todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou no exercício de função gratificada de direção e assessoramento e de supervisão e de apoio ficam exonerados e dispensados, respectivamente, e por conseguinte, devolvendo-se por força deste Ato aos cargos de origem, os que detenham condições de Estatutários.

Art. 2º Rescindir todos dos contratos de trabalho por prazo determinado celebrado com a Prefeitura Municipal de Brejão, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Educação.

Art. 3º Exonerar e dispensar os servidores da Educação ocupantes de funções de Direção Escolar, e por conseguinte, devolvendo-se por força deste Ato aos cargos de origem.

Art. 4º Revogar todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração, devolvendo-os aos cargos e locais de origem.

Art. 5º Cancelar os convênios de cessão daqueles servidores que se encontram nesta Administração Municipal na condição de cedidos, devolvendo-os, quando for o caso, a repartição de origem.

Art. 6º Revogar todos os Atos de concessão de gratificações exceto as estáveis, incorporadas e decorrentes de obrigação legal ou judicial.

Art. 7º Fica instituído o recadastramento geral dos servidores efetivos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Palácio José Custódio das Neves, em 01 de Janeiro de 2025.

SAULO HENRIQUE FLORENTINO DE BARROS

Prefeito

Publicado por:

Edinaldo Almeida de Barros

Código Identificador:34F5132C

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/01/2025. Edição 3752a

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/                  

Nenhum comentário:

Postar um comentário