quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

O PREFEITO SAULO MARUIM DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE ADMINSTRATIVA

 



De acordo a publicação do Diário Oficial do Município o município de Brejão fará uso da dispensa de licitação para garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

 Na publicação em que o Prefeito Saulo Maruim decreta estado de calamidade Administrativa traz as justificativas da inexistência de transição entre o atual governo com a equipe da sua predecessora, a inacessibilidade de arquivos essenciais e ausência de arquivos nos computadores(formatados) que daria aporte a continuidade aos serviços essenciais no município.

No bom popular, durante 90 dias o município de Brejão poderá realizar compras sem o rito do processo de licitação para garantir os serviços nas áreas da Educação, Saúde e Assistência Social,de acordo com o artigo 3º do mencionado Decreto.


Artigo 3º Fica autorizada a administração pública municipal, por força do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal no 14.133/2021, e caso seja caracterizada a urgência para atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução de atos administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento, infraestrutura básica, funcionamento administrativo e outros serviços considerados essenciais, por meio de processo licitatório na modalidade de dispensa.




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